Especialista em Direito Civil aponta empresas de transportes como as que menos cumprem a Lei Federal n° 10.741/2003
O Estatuto do Idoso está em vigor desde 2003. O termo refere-se à Lei Federal n° 10.741/2003, que determina como idosa toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Cotidianamente, percebe-se um avanço no cumprimento do Estatuto no que diz respeito às vagas reservadas a idosos em estacionamentos e na preferência em filas de banco, órgãos públicos e restaurantes. Entretanto, segundo o especialista em Direito Civil e sócio da Advocacia Fernandes Melo, Cristiano Fernandes, ainda existem muitos casos de desrespeito à Lei.
Para o especialista, os maus tratos contra idosos decorrem, principalmente, da falta de educação e de impunidade. A primeira deveria ser promovida em mais campanhas publicitárias do Governo e nas escolas e universidades por meio da criação de matérias próprias, que ensinem e incentivem a prática de bons valores humanos, como a honra, a dignidade, o respeito ao próximo e a inteligência emocional. “É lamentável que a educação brasileira se concentre tanto em matemática, português, física, biologia, mas deixe de lado o ensino de valores espirituais. Ensina-se para os nossos jovens a estrutura química da bolha de sabão, mas nada se fala sobre o respeito aos mais velhos ou como tratar bem o seu vizinho”, argumenta Cristiano Fernandes. Já a impunidade, para ele, deve ser combatida pelas autoridades fiscalizadoras, pelas polícias e pelo Poder Judiciário
No meio empresarial, de acordo com o especialista, as entidades que mais cumprem a legislação são as de eventos culturais e do setor de saúde. Ao contrário dessas, as de transporte são as que têm mais problemas. “As empresas de transportes coletivos interestaduais não vêm cumprindo a legislação. Ainda existem muitos casos de maus tratos e não observância das duas vagas gratuitas e do desconto de 50%”, afirma.
Em casos de descumprimento da Lei, o cidadão deve fazer denúncias juntos às unidades do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (PROCON), à Polícia Civil e também ao Poder Judiciário. Não é preciso ser parente de um idoso afetado para fazer isso, basta ter conhecimento do fato. “A melhor forma de colaborar é denunciando aqueles que descumprirem a Lei. É claro que isso não tira a competência das autoridades, como dever de ofício, de fiscalizar. Nesse sentido, os Departamentos de Trânsito (DETRANs), as Secretarias de Transporte, o Ministério Público e os órgãos públicos competentes devem adotar uma postura mais proativa, que exige não apenas campanhas publicitárias de conscientização, mas também mais rigor e punição contra as infrações” defende Cristiano.
Sobre a Advocacia Fernandes Melo S/S
Com treze anos de experiência, a Advocacia Fernandes Melo foi fundada em 1997 pelos advogados Cristiano de Freitas Fernandes e Jacques Veloso de Melo. O escritório, com sede em Brasília-DF, atua nas áreas do Direito Empresarial, Público, Tributário, Bancário, Econômico, Internacional, Imobiliário, Civil e Administrativo (licitações).
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fevereiro 24, 2011 em 
