Projeto, aprovado pela Câmara, pode evitar demissões indevidas mas ainda não é a proposta ideal
Na opinião dos Juízes do Trabalho, o projeto de lei que aumenta de 30 para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão representa um avanço e inibe a demissão arbitrária. O Projeto de Lei 3941/89, do Senado, foi aprovado ontem (21) no plenário da Câmara e segue para sanção presidencial.
Para o diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, a proposta aprovada representa o progresso que foi possível na discussão parlamentar para atender a Constituição Federal. “A proposta de aviso prévio proporcional é constituída de valores fundamentais como o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana e o princípio da isonomia, entendida como tratar desigualmente os desiguais”, disse o magistrado.
De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho). Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.
Retroatividade – Siqueira opina que não há possibilidade de aplicação retroativa da lei, após sanção presidencial, conforme se cogita. “Mas hoje já há decisões judiciais que concedem aviso prévio mais amplo com fundamento direto na Constituição e, com base na analogia (aplicação de regras semelhante ao caso), isso pode continuar a acontecer aos casos anteriores à lei”, esclareceu.
Segundo Siqueira, apesar do avanço, a proposta legislativa ideal para regulamentar o aviso prévio proporcional seria o PLC 112/089, que tramita no Senado Federal e cujo anteprojeto foi sugerido pela Anamatra. A proposta da entidade, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), estipula prazos para o aviso conforme o tempo de serviço do empregado na empresa, podendo chegar a 180 dias corridos, se o trabalhador for contratado há mais de 15 anos.
“O importante é que saímos de um patamar de ausência de regulamentação”, destacou o magistrado. Siqueira afirma que a Anamatra contribuiu de maneira importante no debate sobre o aviso prévio, não só ao levar ao senador Paulo Paim proposta legislativa, bem como nos debates na audiência pública que antecederam a aprovação no projeto da Câmara.
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setembro 22, 2011 em 
